Com o crescimento dos aplicativos de transporte, como o Uber, surgem dúvidas sobre quem é o responsável em caso de acidentes durante uma corrida. Afinal, a responsabilidade recai sobre o motorista ou sobre a empresa? Neste artigo, esclarecemos as principais questões relacionadas à responsabilidade em acidentes envolvendo o Uber.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), tanto o motorista quanto a empresa são responsáveis pelos danos causados ao passageiro durante a prestação do serviço. Essa responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa. O passageiro não precisa provar que houve negligência ou imprudência; basta comprovar o dano e o nexo causal com o serviço prestado.
Em casos de acidentes, é comum que a Justiça reconheça a responsabilidade solidária entre o motorista e a Uber, obrigando ambos a indenizar o passageiro pelos danos materiais e morais sofridos.
Diversas decisões judiciais têm reconhecido a responsabilidade da Uber em acidentes ocorridos durante corridas. Por exemplo, em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a Uber foi condenada a indenizar uma passageira que sofreu lesões devido à negligência do motorista. A empresa foi responsabilizada por falhas na seleção e monitoramento de seus motoristas.
Em outro caso, uma passageira que sofreu um acidente durante uma corrida de moto contratada pelo aplicativo foi indenizada por danos morais e materiais. A Justiça considerou abusiva a cláusula contratual que isentava a empresa de responsabilidade, aplicando as normas do CDC.
A Uber oferece cobertura de seguro para acidentes que ocorram durante viagens realizadas pelo aplicativo. Essa cobertura inclui despesas médicas e indenizações por invalidez permanente ou morte. No entanto, é fundamental que o acidente seja reportado imediatamente à empresa para que as providências sejam tomadas.
Se você se envolver em um acidente durante uma corrida com o Uber, siga os seguintes passos:
Em casos de acidentes durante corridas realizadas por aplicativos como o Uber, tanto o motorista quanto a empresa podem ser responsabilizados pelos danos causados ao passageiro. A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, assegura os direitos dos usuários e impõe a responsabilidade objetiva aos prestadores de serviço. Portanto, é essencial estar ciente dos seus direitos e saber como proceder em situações adversas.
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