Dirigir sem retrovisor é uma infração de trânsito que compromete a segurança nas vias e pode resultar em penalidades significativas. Os retrovisores são equipamentos obrigatórios que proporcionam ao condutor uma visão ampla do ambiente ao redor do veículo, sendo essenciais para a realização de manobras seguras.
De acordo com o artigo 230, incisos IX e X, do CTB, conduzir o veículo sem os equipamentos obrigatórios ou com eles em desacordo com as especificações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é considerado infração grave. As penalidades incluem:
Além disso, a responsabilidade pela infração recai sobre o proprietário do veículo, conforme o parágrafo 2º do artigo 257 do CTB.
O CONTRAN estabelece, por meio da Resolução nº 226/2007, os requisitos mínimos para os espelhos retrovisores dos veículos automotores. Para automóveis, são exigidos três retrovisores:
No caso das motocicletas, a Resolução nº 682/2017 especifica que os retrovisores devem atender a dimensões mínimas e máximas para garantir a visibilidade adequada, sendo obrigatórios os retrovisores externos esquerdo e direito.
Se você foi autuado por conduzir sem retrovisor e acredita que a infração foi aplicada indevidamente, é possível recorrer seguindo estas etapas:
É importante reunir documentos, fotos ou laudos que comprovem a regularidade dos retrovisores no momento da autuação.
Manter os retrovisores em conformidade com as normas de trânsito é fundamental para a segurança de todos os usuários das vias. Além de evitar multas e pontos na CNH, a utilização correta dos retrovisores contribui para a prevenção de acidentes e para uma condução mais segura e responsável.
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