O cinto de segurança é um dos principais dispositivos de proteção em veículos, sendo obrigatório para todos os ocupantes. Deixar de utilizá-lo não só compromete a segurança, mas também configura infração de trânsito, sujeita a penalidades. Neste artigo, abordaremos as implicações legais, valores das multas e o processo para recorrer caso você seja autuado por essa infração.
O uso do cinto de segurança é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 65 estabelece a obrigatoriedade do uso do cinto para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional. Já o artigo 167 define as penalidades para quem descumprir essa obrigação.
Conforme o artigo 167 do CTB, deixar de usar o cinto de segurança é considerado uma infração grave. As penalidades incluem:
Essas penalidades se aplicam tanto ao condutor quanto aos passageiros que não estiverem utilizando o cinto de segurança.
É importante destacar que o condutor é responsável por garantir que todos os passageiros estejam utilizando o cinto de segurança. Caso um passageiro seja flagrado sem o cinto, o motorista será autuado e receberá as penalidades correspondentes.
A legislação permite que agentes de trânsito autuem condutores por não uso do cinto de segurança mesmo sem abordagem direta. A infração pode ser registrada com base na observação visual do agente, o que pode gerar controvérsias e questionamentos sobre a precisão da autuação.
Se você foi autuado por não utilizar o cinto de segurança e acredita que a infração foi aplicada de forma indevida, é seu direito apresentar defesa. O processo de recurso é dividido em três etapas:
É fundamental respeitar os prazos estabelecidos em cada etapa e reunir todas as evidências possíveis, como fotos, testemunhas ou documentos que comprovem o uso do cinto no momento da autuação.
Se você recebeu uma multa por não utilizar o cinto de segurança e acredita que foi autuado injustamente, é seu direito apresentar recurso. O primeiro passo é a defesa prévia, que deve ser enviada dentro do prazo indicado na notificação de autuação.
Nessa etapa, você pode apontar erros formais, como placa ou local incorretos. Caso a defesa seja negada, é possível recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), apresentando argumentos e provas de que estava utilizando o cinto no momento da infração, como testemunhas ou imagens. Se necessário, ainda há uma terceira etapa, que é o recurso em segunda instância, julgado pelo CETRAN.
Em todas as fases, respeitar os prazos e reunir documentos sólidos aumenta as chances de sucesso no recurso.
O uso do cinto de segurança é uma medida simples que salva vidas e evita penalidades legais. Estar atento à legislação e garantir que todos os ocupantes do veículo estejam utilizando o cinto corretamente é responsabilidade do condutor. Em caso de autuação, conhecer seus direitos e o processo de recurso pode ser essencial para contestar penalidades indevidas.
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