Ao adquirir um veículo usado, é essencial realizar a transferência de propriedade dentro do prazo legal de 30 dias. O não cumprimento desse prazo pode acarretar diversas consequências legais e administrativas. Neste artigo, explicaremos as implicações de não transferir o veículo no tempo estipulado e como regularizar a situação.
Conforme o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o novo proprietário tem até 30 dias, a partir da data de assinatura e reconhecimento de firma no Certificado de Registro de Veículo (CRV), para efetuar a transferência junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O não cumprimento desse prazo configura infração.
De acordo com o artigo 233 do CTB, deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias é considerado uma infração média, sujeita às seguintes penalidades:
Além disso, o veículo pode ser impedido de ser licenciado, e o novo proprietário poderá enfrentar dificuldades em casos de sinistros ou ações judiciais.
Caso o novo proprietário não realize a transferência, o antigo dono pode ser responsabilizado por infrações cometidas com o veículo, além de continuar recebendo cobranças de impostos e taxas. Para evitar esses problemas, é fundamental que o vendedor realize a comunicação de venda ao Detran, informando a transferência de propriedade. Esse procedimento isenta o antigo proprietário de responsabilidades futuras relacionadas ao veículo.
Se você perdeu o prazo de 30 dias para transferir o veículo, siga os passos abaixo para regularizar:
A transferência de propriedade de um veículo é uma responsabilidade legal que deve ser cumprida dentro do prazo de 30 dias para evitar multas, pontos na CNH e outras complicações. Tanto o comprador quanto o vendedor têm obrigações nesse processo, e o cumprimento delas garante segurança jurídica para ambas as partes.
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