Dirigir acima do limite de velocidade estabelecido para uma via é uma infração de trânsito que pode acarretar multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, em casos mais graves, a suspensão do direito de dirigir. Neste artigo, explicaremos as diferentes categorias de infração por excesso de velocidade, os valores das multas, os pontos atribuídos na CNH e as possíveis consequências para o condutor.
Classificações de Infrações por Excesso de Velocidade
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 218, classifica o excesso de velocidade em três categorias, de acordo com o percentual excedido em relação ao limite da via:
1. Excesso de até 20% acima do limite permitido
- Classificação: Infração média
- Multa: R$ 130,16
- Pontos na CNH: 4 pontos
Exemplo: Se o limite da via é 100 km/h, velocidades até 120 km/h se enquadram nesta categoria.
2. Excesso entre 20% e 50% acima do limite permitido
- Classificação: Infração grave
- Multa: R$ 195,23
- Pontos na CNH: 5 pontos
Exemplo: Em uma via com limite de 100 km/h, velocidades entre 121 km/h e 150 km/h se enquadram nesta categoria.
3. Excesso superior a 50% acima do limite permitido
- Classificação: Infração gravíssima
- Multa: R$ 880,41 (valor multiplicado por 3)
- Pontos na CNH: 7 pontos
- Penalidade adicional: Suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses; em caso de reincidência no período de 12 meses, a suspensão varia de 8 a 18 meses
Exemplo: Se o limite da via é 100 km/h, velocidades acima de 150 km/h se enquadram nesta categoria.
Tolerância dos Radares de Velocidade
Os radares de velocidade possuem uma margem de erro estabelecida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Essa tolerância é subtraída da velocidade medida para determinar a velocidade considerada:
- Para velocidades até 100 km/h: Margem de erro de 7 km/h
- Para velocidades acima de 100 km/h: Margem de erro de 7% sobre a velocidade medida
Por exemplo, se um veículo for flagrado a 108 km/h em uma via com limite de 100 km/h, a velocidade considerada será 101 km/h (aplicando a margem de 7 km/h), caracterizando um excesso de 1% e enquadrando-se na infração média.
Possibilidade de Conversão da Multa em Advertência
Para infrações de natureza leve ou média, como o excesso de velocidade de até 20% acima do limite, é possível solicitar a conversão da multa em advertência por escrito, desde que o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Essa medida educativa visa orientar o motorista sem aplicar penalidades financeiras ou pontos na CNH.
Como Recorrer de uma Multa por Excesso de Velocidade
Se você foi autuado por excesso de velocidade e acredita que a infração foi aplicada indevidamente, é seu direito apresentar defesa. O processo de recurso é dividido em três etapas:
- Defesa Prévia: Apresentada após o recebimento da notificação de autuação, contestando possíveis erros formais no auto de infração.
- Recurso em Primeira Instância: Caso a defesa prévia seja indeferida, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), apresentando argumentos e provas que contestem a infração.
- Recurso em Segunda Instância: Se o recurso na JARI também for negado, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
É fundamental respeitar os prazos estabelecidos em cada etapa e reunir todas as evidências possíveis, como fotos, testemunhas ou documentos que comprovem a inconsistência da autuação.
Conclusão
Respeitar os limites de velocidade é essencial para garantir a segurança no trânsito e evitar penalidades que podem impactar financeiramente e na manutenção da CNH. Em caso de autuação, conhecer seus direitos e os procedimentos para defesa é fundamental para assegurar a justiça no processo.