Andar no acostamento é uma infração de trânsito considerada gravíssima no Brasil. Embora alguns motoristas utilizem essa área para tentar escapar de congestionamentos, essa prática é proibida e pode resultar em penalidades severas. Neste artigo, explicamos o que diz a legislação, os valores das multas, os pontos na CNH e como recorrer caso você seja autuado indevidamente.
O que é o Acostamento e Qual sua Função?
O acostamento é a faixa lateral das rodovias destinada exclusivamente para paradas de emergência, circulação de pedestres e ciclistas (quando não há local apropriado) e acesso a propriedades lindeiras. Utilizá-lo para trafegar com o veículo, exceto nas situações permitidas, é infração de trânsito.
O que Diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
De acordo com o artigo 193 do CTB, transitar com o veículo no acostamento é infração gravíssima, sujeita a multa multiplicada por três vezes. O valor base da infração gravíssima é de R$ 293,47, portanto, a multa por andar no acostamento é de R$ 880,41. Além disso, o condutor recebe 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
É importante destacar que essa infração não é auto-suspensiva, ou seja, não leva automaticamente à suspensão da CNH. No entanto, o acúmulo de pontos pode resultar nessa penalidade.
Diferença entre Andar e Ultrapassar pelo Acostamento
É fundamental distinguir entre trafegar no acostamento e ultrapassar pelo acostamento:
- Andar no acostamento: Infração prevista no artigo 193 do CTB, com multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.
- Ultrapassar pelo acostamento: Infração prevista no artigo 202, inciso I, do CTB, com multa de R$ 1.467,35 (multiplicada por cinco vezes) e 7 pontos na CNH.
Ambas são infrações gravíssimas, mas a ultrapassagem pelo acostamento é considerada mais perigosa, resultando em penalidade financeira maior.
Quando é Permitido Utilizar o Acostamento?
O uso do acostamento é permitido nas seguintes situações:
- Paradas de emergência, como pane mecânica ou problemas de saúde.
- Acesso a propriedades lindeiras ou áreas de estacionamento.
- Circulação de pedestres e ciclistas, quando não houver local apropriado.
Em casos excepcionais, as autoridades de trânsito podem autorizar o uso do acostamento para circulação de veículos, como em operações especiais durante feriados prolongados.
Como Recorrer de uma Multa por Andar no Acostamento?
Se você foi autuado por trafegar no acostamento e acredita que a infração foi aplicada indevidamente, é possível recorrer. O processo geralmente segue três etapas:
- Defesa Prévia: Apresentada após o recebimento da Notificação de Autuação. Verifique se há erros formais no auto de infração, como data, hora, local ou placa do veículo.
- Recurso em Primeira Instância (JARI): Caso a defesa prévia seja indeferida, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
- Recurso em Segunda Instância (CETRAN): Se o recurso anterior for negado, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito.
Para aumentar as chances de sucesso, reúna evidências como fotos, vídeos ou testemunhas que comprovem a improcedência da infração.
Dicas para Evitar Multas por Uso Indevido do Acostamento
- Utilize o acostamento apenas nas situações permitidas pela legislação.
- Em caso de emergência, sinalize adequadamente o veículo com o triângulo de segurança e o pisca-alerta.
- Esteja atento às sinalizações e orientações das autoridades de trânsito, especialmente em operações especiais.
Conclusão
Andar no acostamento é uma infração grave que coloca em risco a segurança de todos os usuários da via. Além das penalidades financeiras e dos pontos na CNH, essa prática pode obstruir o trânsito de veículos de emergência e causar acidentes. Respeitar as normas de trânsito é fundamental para garantir a segurança e a fluidez nas rodovias.