Muitas pessoas se perguntam se é permitido dirigir descalço ou usando chinelo no Brasil. Essa dúvida é comum, principalmente em regiões quentes ou em situações de lazer, como ir à praia ou à piscina. Afinal, em dias de calor, ninguém quer ficar com sapatos fechados. Mas será que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe esse tipo de prática? É possível levar multa por dirigir descalço? E quanto ao uso de chinelos?
Neste artigo, vamos esclarecer de forma detalhada o que diz a legislação de trânsito, quais os riscos associados à prática e o que pode acontecer se o condutor for flagrado dirigindo descalço ou com calçados inadequados.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?
Para entender se é permitido dirigir descalço ou com chinelo, é necessário consultar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O CTB não traz uma proibição direta a respeito de dirigir descalço. No entanto, ele trata do tipo de calçado que o condutor deve utilizar ao volante.
O artigo que trata desse tema é o Art. 252, inciso IV:
“Art. 252. Dirigir o veículo:
IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;”
Ou seja, o foco da legislação é o tipo de calçado que compromete a segurança na condução do veículo. Isso inclui, por exemplo, chinelos de dedo, sandálias soltas, tamancos ou qualquer outro calçado que não esteja devidamente preso aos pés e que possa escorregar facilmente.
É proibido dirigir de chinelo?
Sim. Dirigir de chinelo é considerado infração média segundo o CTB, pois esse tipo de calçado não se firma nos pés e pode comprometer o uso adequado dos pedais. O chinelo pode escapar facilmente ou prender nos pedais, colocando o condutor e os demais em risco.
A penalidade para essa infração é:
- Multa: R$ 130,16
- Pontos na CNH: 4 pontos
- Classificação da infração: Média
Além da multa, o agente de trânsito pode reter o veículo até que a situação seja regularizada, ou seja, o condutor deve trocar o calçado ou apresentar um substituto adequado.
E dirigir descalço? Pode?
Curiosamente, dirigir descalço não é proibido por lei. A prática não é mencionada como infração pelo CTB. Como não há risco de o pé escorregar dentro de um sapato solto, muitos especialistas em trânsito consideram que dirigir descalço pode ser até mais seguro do que usar calçados impróprios, como chinelos ou tamancos.
Entretanto, isso não significa que é a melhor opção. Dirigir descalço pode causar desconforto, especialmente em pedais muito quentes ou com superfícies ásperas. Também não é indicado em situações em que o pé possa suar ou escorregar com facilidade.
Quais calçados são considerados adequados para dirigir?
O ideal é utilizar calçados fechados e firmes, que ofereçam total controle dos pedais. Confira alguns exemplos de calçados recomendados para dirigir com segurança:
- Tênis esportivo
- Sapato fechado com sola firme
- Mocassim
- Botas com cano baixo e sola flexível
Por outro lado, evite:
- Chinelos de dedo
- Sandálias soltas
- Tamancos
- Salto alto fino
- Sapatos com sola escorregadia
Posso levar multa por dirigir com salto alto?
Sim, dependendo do tipo de salto. Um salto fino e alto, por exemplo, pode prejudicar a sensibilidade nos pedais e causar travamentos, o que configura infração média, conforme o mesmo artigo 252, inciso IV. Salto plataforma ou anabela também podem representar riscos.
Nesse caso, a recomendação é simples: leve um calçado adequado no carro para dirigir e troque ao chegar ao destino.
O que fazer se for multado por dirigir com chinelo?
Se o agente de trânsito constatar que o calçado usado compromete a direção, você pode ser autuado. A notificação chegará como uma infração média, com os valores e penalidades mencionados.
Você pode apresentar defesa prévia se acreditar que houve erro na abordagem, por exemplo, se estava com calçado firme e adequado. Para isso, reúna provas (fotos, testemunhas, etc.) e envie a defesa para o órgão de trânsito responsável dentro do prazo indicado na notificação.
Dicas para evitar problemas ao dirigir
- Tenha um calçado reserva no carro: Se você costuma andar de chinelo, leve um tênis no porta-malas.
- Evite improvisos: Não dirija “rapidinho” de chinelo achando que não será pego.
- Conforto e segurança acima de tudo: Calçados firmes são essenciais para garantir uma direção segura.
- Fique atento às normas locais: Em blitz ou fiscalizações, a interpretação do agente pode variar, especialmente em casos de calçados incomuns.
Mitos sobre o assunto
“É proibido dirigir descalço”
Falso. Como já vimos, o CTB não proíbe dirigir descalço. Desde que você tenha controle dos pedais e isso não afete sua direção, não há infração.
“Dirigir de chinelo é permitido se for por pouco tempo”
Falso. A legislação não diferencia o tempo. Se você for flagrado com calçado inadequado, mesmo em um trajeto curto, pode ser multado.
“Só mulher é multada por dirigir com calçado inadequado”
Falso. A regra vale para todos os condutores, independentemente do gênero.
Conclusão
Dirigir com segurança envolve muito mais do que respeitar os limites de velocidade ou usar o cinto. A escolha do calçado também é um fator crucial que pode afetar a dirigibilidade e colocar a vida do condutor e dos demais em risco.
Dirigir de chinelo é infração média, com multa e pontos na carteira. Já dirigir descalço não é proibido, mas deve ser feito com cautela e consciência. O mais seguro e recomendado é sempre utilizar um calçado fechado e firme, adequado para o controle preciso dos pedais.
Se você tem dúvidas sobre multas de trânsito, CNH, regras e boas práticas, continue acompanhando o Pátio Legal. Aqui, buscamos sempre oferecer conteúdos úteis e atualizados para quem quer dirigir de forma consciente e dentro da lei.
Referências:
- Código de Trânsito Brasileiro – Art. 252, inciso IV.
- DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito.
- Portal do Trânsito – Notícias e legislação atualizada.